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    Simples Nacional: limite como armadilha

    Redação - Goiás no arBy Redação - Goiás no ar6 de março de 2026Nenhum comentário7 Mins Read
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    Especialistas explicam como crescer sem planejamento pode destruir margens, contratos e caixa com o salto tributário. A regra de ouro é planejar a saída antes que ela se torne uma obrigação legal

    Durante anos, o Simples Nacional foi sinônimo de alívio para quem empreende no Brasil. Menos burocracia, carga tributária reduzida e previsibilidade financeira fizeram do regime a principal porta de entrada para pequenos negócios. Trata-se um regime tributário simplificado destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que unifica, conforme a atividade exercida, até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal (CPP).

    O problema surge quando a empresa cresce e o que era proteção passa a se transformar em armadilha. “Hoje, ultrapassar o limite do Simples sem planejamento pode gerar um efeito dominó com contratos mal precificados, margens corroídas, aumento abrupto da carga tributária, desorganização do caixa e até passivos ocultos. Quando não há comunicação tempestiva e reorganização fiscal, é comum ocorrerem ainda autuações, cobrança retroativa de tributos, juros, multas e inconsistências cadastrais”, explica Ivan Lima, diretor da Acieg, membro do Conat/Fieg e CEO da KBL Contabilidade.

    “O maior risco não é apenas pagar mais imposto. O perigo real é sofrer uma mudança drástica de regime tributário com a operação em andamento, impactando preços, contratos, sistema de gestão e fluxo de caixa”, alerta o advogado com quase três décadas de atuação na área tributária, Dênerson Dias Rosa. O especialista, que é ex-auditor fiscal do Estado de Goiás e sócio fundador do escritório Dênerson Rosa Sociedade de Advogados, comenta que a legislação prevê gatilhos que surpreendem muitos empresários.

    Um dos gatilhos é a chamada “regra dos 20%”. Se o faturamento ultrapassar o teto anual em até 20% a empresa permanece no Simples até o fim do ano, mas pagando alíquotas mais elevadas. Se o excesso for superior a esse percentual, a exclusão é imediata, no mês seguinte ao estouro. “É quando o caos costuma se instalar. A empresa sai do regime no meio do exercício, sem que contratos e preços tenham sido pensados para essa realidade”, explica ele.

    Antes dos R$ 4,8 milhões

    Outro ponto pouco observado é o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões. Ao ultrapassá-lo, ICMS e ISS deixam de ser recolhidos no DAS e passam a ser pagos separadamente. Na prática, a complexidade tributária aumenta antes mesmo de se alcançar o teto federal de R$ 4,8 milhões. Dênerson Rosa comenta que com esse “Teto Invisível” a complexidade tributária triplica já nos sublimites, no caso de empresas localizadas em estados como Goiás, São Paulo e Minas Gerais, exigindo cumprimento de obrigações acessórias estaduais e municipais (como SPED Fiscal). “A regra de ouro é: planeje a saída antes que ela se torne uma obrigação legal”, comenta ele.

    “Muitos empresários só olham para o limite máximo e são pegos de surpresa, já que contratos firmados considerando a tributação do Simples podem se tornar deficitários afetando a margem de lucro quando a empresa muda de regime sem revisão prévia”, explica Ivan Lima. O especialista lembra ainda que mesmo empresas em início de atividade devem analisar esses dados desde cedo, pois em determinados modelos de negócio, especialmente aqueles com margens muito baixas, o Simples Nacional pode não ser o regime mais eficiente do ponto de vista tributário.

    Para o advogado empresarial tributário e sócio do Rodovalho Advogados, Flávio Rodovalho, o impacto mais perigoso pode ser silencioso. “O empresário deve iniciar a preparação quando o faturamento estiver próximo de ultrapassar o limite. Caso a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses alcance aproximadamente 70% do teto do Simples Nacional, já é recomendável considerar a possibilidade de transição para outro regime”, diz ele. Segundo o especialista, se há expectativa de novos contratos relevantes, é o momento de começar a planejar.

    Armadilhas frequentes

    Entre os erros mais comuns estão o enquadramento incorreto da atividade, a falta de segregação de receitas e a crença, já comentada aqui, de que o problema só existe ao chegar aos R$ 4,8 milhões. Além disso, existem práticas arriscadas, como o fracionamento artificial de empresas para manter-se no regime, o que o Fisco tende a caracterizar como grupo econômico, e vale lembrar que o enquadramento automático no Simples, sem análise econômica prévia, também pode ser um problema.

    Outro ponto são as empresas em fase inicial que ainda não atingiram o ponto de equilíbrio (break-even). Elas tendem a operar com margens reduzidas ou até prejuízo. “Nesse contexto, como o Simples tributa diretamente o faturamento, a empresa acaba pagando imposto mesmo sem gerar lucro econômico relevante. Em regimes como o Lucro Real, por outro lado, IRPJ e CSLL não seriam devidos na ausência de lucro”, lembra Ivan Lima.

    Um último erro comum é esquecer que a lei permite um “limite extra” para exportação de serviços ou produtos. Dênerson Rosa ressalta que as receitas de exportação não somam no limite do mercado interno, o que é uma estratégia vital esquecida por muitos.

    Crédito fiscal, mercado B2B e sistema híbrido

    “A limitação de créditos fiscais prejudica significativamente empresas optantes pelo Simples que vendem para adquirentes fora do regime, especialmente no mercado B2B. Isso ocorre porque a lógica central da reforma é o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. Nesse cenário, caso o comprador não consiga aproveitar créditos em relação a insumos adquiridos de optantes pelo Simples, pode haver perda de competitividade do fornecedor enquadrado nesse regime, que tende a ser preterido em favor de fornecedores que permitam o creditamento integral”, explica Flávio Rodovalho.

    Mas com o modelo híbrido de IBS e CBS, as empresas do Simples podem garantir o crédito integral aos clientes corporativos mantendo parte de Renda e Folha no regime simplificado (DAS), mas recolhendo o IBS e a CBS “por fora”, como comenta Dênerson Rosa. A medida pode recuperar competitividade, mas aumenta a complexidade e o custo imediato.

    Planejamento lícito

    Diante desse cenário, o consenso entre os especialistas é claro: crescer exige governança tributária. Flávio Rodovalho lembra que existem diversas estratégias, a depender do setor e do perfil da empresa e que, além dos tópicos já citados, vale lembrar também a importância da inclusão de cláusulas de reajuste em contratos de longo prazo, com previsão expressa de alterações de regime e/ou carga tributária e a segregação de receitas e dos respectivos custos vinculados.

    “Planejamento não é sinônimo de evasão, mas de organização lícita. Analisar receitas, custos e despesas e margem de lucro da empresa é o primeiro passo para crescer com segurança, minimizando o impacto tributário sem riscos fiscais. E é fundamental que a empresa disponha da assessoria de uma boa empresa de contabilidade que seja eficiente e que forneça ao empresário os dados necessários para a tomada da melhor decisão tributária”, conclui Ivan.

    Em muitos casos, sair voluntariamente do Simples é mais vantajoso do que esperar a exclusão. Isso ocorre quando a empresa atende majoritariamente outras empresas, possui margens apertadas, depende de insumos caros ou já ultrapassou o sublimite. Permanecer no Simples nessas condições pode significar viver o pior dos dois mundos, complexidade elevada e pouca eficiência tributária. O Simples Nacional é um excelente regime para começar, mas não foi desenhado para sustentar o crescimento sem planejamento. Por isso, não deixe o teto decidir por você.

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