Compartilhe: WhatsApp Facebook
Entretenimento

Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira, 9, a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal um dia após seu afastamento...

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira, 9, a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal um dia após seu afastamento cautelar determinado pelo ministro André Mendonça. Ele enviou a decisão para análise no plenário do Supremo.

Dino acolheu pedido de tutela provisória de urgência apresentado por Andrei Rodrigues e também reintegrou ao cargo de diretor de Inteligência da PF, o delegado Leandro Almada de Castro, com o restabelecimento integral das atribuições funcionais de ambos.

Segundo a decisão de 18 páginas, a medida permanece em vigor até o cumprimento integral, pela Polícia Federal, das determinações expedidas por Dino em processos sob sua relatoria, “sem interrupção decorrente de interferência externa”.

O pedido de Andrei para reverter o afastamento se baseou em decisão de Flávio Dino que autorizou a Polícia Federal a acessar a íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo na Operação Wi-Fi, que investiga se emendas parlamentares custearam o filme Dark Horse, a cinebiografia de Jair Bolsonaro (PL).

Segundo Andrei, “seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

Na percepção de Dino, “a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”.

“Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante”, apontou o ministro. (Agência Estado)

 

Fonte: A Redação

Marielle SouzaJornalista