Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de proteção.
A regulamentação do chamado Benefício de Afastamento Protetivo foi formalizada por meio de uma portaria assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo instituto.
A medida é destinada a mulheres que possuem medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha e precisam deixar temporariamente suas atividades profissionais para garantir a própria segurança. O pagamento será realizado pelo período determinado na decisão judicial, limitado a seis meses.
Para solicitar o benefício, a segurada deverá apresentar a decisão judicial que determina o afastamento protetivo. Com a regulamentação, o reconhecimento do direito poderá ocorrer sem a necessidade de uma ação judicial específica para obter o pagamento.
Benefício não exige perícia médica nem carência
Uma das principais regras estabelecidas pela portaria é a dispensa da avaliação médico-pericial. Também não será exigido período de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições prévias para ter acesso ao benefício.
O valor será calculado nos mesmos moldes do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições previdenciárias da segurada.
A presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, destacou que a proteção financeira é fundamental para que mulheres em situação de violência consigam romper o ciclo de agressões sem perder completamente sua fonte de sustento.
“Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento. A segurança financeira é fundamental para que mulheres vítimas de violência possam romper o ciclo de agressões e reconstruir suas vidas”, afirmou.
Lei Maria da Penha já previa afastamento por até seis meses
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, quando a medida for necessária para preservar sua integridade física e psicológica.
Até então, porém, a legislação não estabelecia de forma específica quem deveria assumir o pagamento durante esse período de afastamento. A nova regulamentação busca definir as condições para a concessão do benefício previdenciário e garantir suporte financeiro às mulheres seguradas pelo INSS.
Com a medida, o objetivo é permitir que vítimas de violência doméstica cumpram as determinações de proteção judicial sem que a necessidade de manter a renda se torne um obstáculo para se afastarem de situações de risco.
O post INSS regulamenta benefício para mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho foi publicado primeiro em Diário de Goiás.
Fonte: Diário de Goiás
