A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de elevadores a pagar adicional de periculosidade a um trabalhador que atuava na manutenção do meio de transporte devido à exposição constante ao risco de choque elétrico.
A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que rejeitou recurso apresentado pela defesa da empresa e manteve a condenação ao pagamento da verba. O caso envolve um trabalhador que atuou entre 2021 e 2024 realizando reparos preventivos e corretivos em elevadores.
Ele alegou que, durante as atividades, tinha contato direto com redes energizadas de 220v e 380v, o que o colocava em situação de risco. Na ação trabalhista, pediu o adicional de 30% sobre o salário-base, com reflexos em férias, 13º salário, depósitos e multa de 40% do FGTS. Em primeira instância, a 10ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu o direito do empregado.
A decisão foi fundamentada em laudo pericial que comprovou a exposição a condições perigosas. O documento apontou que a empresa forneceu luvas isolantes apenas duas vezes em três anos e não realizou os testes obrigatórios para garantir a segurança dos equipamentos.
A perícia também mostrou que o uso das luvas isolantes dificultava o manuseio dos multímetros, levando os técnicos a recorrerem a luvas anticorte ou até mesmo a trabalharem sem proteção adequada. A empresa recorreu ao TRT-GO, alegando que não havia risco acentuado nas atividades e que o trabalhador não atuava em “sistema elétrico de potência”, requisito para caracterização da periculosidade.
Ela também afirmou que oferecia treinamento, equipamentos de proteção e kit de bloqueio elétrico. O relator do processo, desembargador Welington Peixoto, destacou o artigo 193 da CLT, que considera perigosas as atividades que expõem o trabalhador de forma permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco.
Ele ressaltou que a perícia comprovou situações em que não era possível utilizar luvas isolantes, aumentando a probabilidade de contato direto com a eletricidade. Segundo o magistrado, isso atende aos critérios da Norma Regulamentadora nº 16 para concessão do adicional. Sem apresentar provas técnicas capazes de contestar o laudo pericial, a empresa teve o recurso negado.
Com isso, ficou mantida a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, com reflexos em todas as verbas salariais e rescisórias.
Leia também:
Brasil tenta incluir dois ícones do ciclo da borracha na lista de Patrimônios Mundiais da Unesco; veja quais são
Após ofensiva dos EUA, Irã promete resposta “inesquecível”
CNPJ alfanumérico: veja o que muda para autônomos com a nova regra da Receita Federal em 2027
O post Justiça do Trabalho condena empresa a pagar adicional de periculosidade a técnico de elevador por risco elétrico apareceu primeiro em Jornal Opção.
Acompanhe mais notícias em nosso site.
Justiça do Trabalho condena empresa a pagar adicional de periculosidade a técnico de elevador por risco elétrico
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de elevadores a pagar adicional de periculosidade a um trabalhador que atuava na manutenção do meio de transporte devido à exposição...