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Justiça rejeita ação de fã contra Gusttavo Lima por suposta agressão em show

A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por um fã contra o cantor Gusttavo Lima. O autor do processo...

A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por um fã contra o cantor Gusttavo Lima. O autor do processo alegava ter sido agredido por seguranças ao tentar se aproximar do artista para tirar uma foto após um show realizado em abril de 2022, em Duque de Caxias.
A decisão foi proferida pela juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível da comarca, que concluiu não haver provas suficientes para responsabilizar o cantor pelos fatos narrados na ação.
Fã alegou agressões ao tentar tirar uma foto
Segundo o processo, o homem assistia ao show acompanhado da esposa e, após o encerramento da apresentação, tentou ultrapassar as grades de proteção para se aproximar de Gusttavo Lima.
Ele afirmou ter sido abordado por homens que identificou como integrantes da equipe de segurança do artista e alegou ter sofrido socos, chutes e até uma tentativa de enforcamento, chegando a desmaiar em decorrência das agressões. Com base nesse relato, o fã pediu indenização por danos morais, sustentando que o cantor deveria responder civilmente pelos atos praticados pelos supostos seguranças.
Defesa negou vínculo entre cantor e seguranças
Na contestação, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que o artista foi contratado exclusivamente para realizar o show e que não possuía qualquer responsabilidade pela contratação, coordenação ou fiscalização da equipe de segurança responsável pelo evento.
Os advogados sustentaram que esse serviço cabia à empresa organizadora do espetáculo e aos responsáveis pelo espaço onde a apresentação ocorreu, inexistindo vínculo entre os profissionais apontados pelo autor e a equipe particular do cantor.
Falta de provas pesou na decisão
Ao analisar as provas produzidas no processo, a magistrada entendeu que não ficou demonstrado que os seguranças envolvidos pertenciam ao staff de Gusttavo Lima. Entre os elementos considerados pela Justiça está o depoimento da esposa do autor, que afirmou não ter presenciado o momento da suposta agressão.
Segundo ela, encontrou o marido apenas depois do ocorrido, já apresentando ferimentos. Outro depoimento levado em consideração foi o de um ex-prestador de serviços ligado ao artista. Ele afirmou que o fã foi apenas contido por seguranças do evento ao tentar acessar uma área restrita, sem presenciar qualquer agressão física.
Diante da ausência de provas que ligassem diretamente os supostos agressores ao cantor, a juíza concluiu que não havia fundamento para responsabilizar Gusttavo Lima. Organização do evento responde pela segurança
Na sentença, a magistrada destacou que a responsabilidade pela segurança de grandes eventos recai sobre os organizadores e proprietários do local, e não sobre o artista contratado para a apresentação.
Ao fundamentar a decisão, afirmou que “a segurança externa e interna de grandes recintos de espetáculos cinge-se à responsabilidade da empresa organizadora do evento e dos proprietários do espaço locado, e não do artista contratado para a estrita execução da prestação musical”. Com esse entendimento, a ação foi julgada improcedente e o processo encerrado com resolução de mérito.
Autor é condenado às custas do processo
Além de rejeitar o pedido de indenização, a Justiça condenou o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Entretanto, a cobrança permanece suspensa porque o fã obteve o benefício da gratuidade da Justiça, concedido em razão de sua condição de hipossuficiência financeira.
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