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Nova lei em Goianésia proíbe abertura de supermercados aos domingos

Lei municipal sancionada na última quarta-feira (15), pelo prefeito Renato de Castro (UB), proíbe a abertura de supermercados, hipermercados, atacadões, mercados, minimercados, mercearias, açougues e estabelecimentos congêneres aos...

Lei municipal sancionada na última quarta-feira (15), pelo prefeito Renato de Castro (UB), proíbe a abertura de supermercados, hipermercados, atacadões, mercados, minimercados, mercearias, açougues e estabelecimentos congêneres aos domingos e feriados em Goianésia, no Vale do São Patrício. Os vereadores do município já haviam aprovado unanimemente o texto em votação no dia 9 de julho.
A legislação permite que os estabelecimentos sejam abertos em feriados apenas caso eles ocorram em um sábado ou segunda-feira. Outra exceção é para o funcionamento de açougues, mercearias e minimercados de natureza familiar. Caso os estabelecimentos utilizem apenas mão de obra do proprietário e familiares, poderão funcionar sem restrições.
A lei também estabelece que as mudanças são limitadas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos, sem alterar regras relacionadas à jornada de trabalho, repouso semanal, remuneração, escalas ou negociação coletiva.
Negociação coletiva
O Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Secom-GO) firmou acordo coletivo que proibia o funcionamento dos supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos do setor no estado após às 11h no domingo, mas a medida – desrespeitada nos dois primeiros domingos de vigência – foi suspensa por decisão judicial.
Em junho, Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás decidiu manter a decisão que permite que supermercados funcionem o dia todo aos domingos e feriados, após negar um pedido de liminar do sindicato. O acordo coletivo de trabalho (ACT) de limitar o funcionamento de supermercados até as 11h nestas datas se tornou um impasse judicial entre o sindicato e a Associação Goiana de Supermercados (Agos).
O processo envolve a cláusula 12ª do acordo mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 2 de junho. No trecho, o documento pontua que os supermercados funcionariam limitados às 11h aos domingos e feriados, mas cria uma exceção em outro parágrafo para empresas filiadas ao sindicato, permitindo que elas funcionem sem a necessidade de um novo acordo, desde que estejam em dia com suas contribuições sindicais.
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