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Representada pela defensoria goiana, estudante garante beca branca em formatura por preceito do Candomblé

Representada pela Defensoria Pública (DPE-GO) em Valparaíso de Goiás, uma estudante de Relações Internacionais do Centro Universitário IESB poderá participar da cerimônia de colação de grau usando uma...

Representada pela Defensoria Pública (DPE-GO) em Valparaíso de Goiás, uma estudante de Relações Internacionais do Centro Universitário IESB poderá participar da cerimônia de colação de grau usando uma beca branca, em respeito aos preceitos religiosos do Candomblé.
A autorização foi concedida em decisão liminar da 4ª Vara Cível de Valparaíso, após o pedido ter sido negado administrativamente pela instituição de ensino. Ao Diário de Goiás, o IESB informou que vai acatar a decisão (leia ao final).
Conforme informou o portal Rota Jurídica, a formanda tem de 22 anos e é iniciada na tradição Ketu, estando em um período de preceito religioso, que impõe, entre outras obrigações, o uso exclusivo de roupas brancas. A cerimônia está marcada para o dia 28 de julho, enquanto o período de resguardo termina somente em 20 de maio de 2027.
A Defensoria sustentou na ação que o uso da cor branca não constitui uma preferência estética, mas uma obrigação relacionada ao compromisso assumido durante a iniciação religiosa.
“Utilizar o branco não é uma preferência estética ou uma escolha pessoal. É uma obrigação religiosa que faz parte do meu compromisso com a fé e com o período de resguardo que estou vivendo”, declarou a estudante no processo.
Negativa administrativa
De acordo com o portal, antes de recorrer ao Judiciário, a estudante buscou uma solução junto à instituição de ensino e à empresa responsável pela organização da cerimônia. Segundo relatou, foram apresentados documentos e solicitado apenas o uso de uma beca branca durante a solenidade. O pedido, no entanto, foi negado.
Como alternativas, foram oferecidas a colação de grau em gabinete ou a participação de forma remota. Para a formanda, as opções impediriam que ela vivenciasse presencialmente a cerimônia ao lado dos demais colegas.
“Eu não pedi mudança na cerimônia, alteração do protocolo, nem qualquer privilégio. Apenas a autorização para utilizar uma beca branca”, afirmou.
A ação foi ajuizada pela defensora pública Ketlyn Chaves de Souza, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial Cível de Valparaíso de Goiás. Além da autorização para o uso da vestimenta, a DPE-GO solicitou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Decisão reafirma liberdade de crença
Ao analisar o pedido, o juízo da 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás determinou que a instituição autorize a participação da estudante na colação de grau com a beca branca.
A decisão destacou que a liberdade de consciência e de crença é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. “A tutela da liberdade religiosa guarda estreita relação com o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a liberdade de professar e manifestar uma crença integra a esfera mais íntima da personalidade do indivíduo”, consta da decisão.
De acordo com o portal, a estudante apontou que o caso também chama atenção para a necessidade de respeito às religiões de matriz africana nos ambientes acadêmicos e profissionais. “Ninguém deveria precisar escolher entre sua fé e seus sonhos”, citou a autora.
O IESB enviou nota no fim da manhã desta segunda informando que sae pauta por respeito à diversidade, pela inclusão, pelo respeito às diferenças e aos direitos fundamentais e que, diante da decisão judicial, “adotará todas as providências necessárias para seu fiel cumprimento”
Nota de posicionamento
O Centro Universitário IESB reafirma seu absoluto respeito à liberdade de consciência, à liberdade religiosa e a todas as manifestações de fé, bem como seu compromisso permanente com a promoção de um ambiente acadêmico pautado pela diversidade, pela inclusão, pelo respeito às diferenças e aos direitos fundamentais.
O IESB esclarece que a análise administrativa observou exclusivamente as normas institucionais aplicáveis à realização das cerimônias de colação de grau, que preveem a padronização das vestes talares para todos os formandos, como elemento de organização da cerimônia, que contará, nesta solenidade, com cerca de 1200 estudantes, aplicável de forma isonômica e sem
qualquer distinção de natureza religiosa ou de outra ordem.
Diante da decisão judicial, adotará todas as providências necessárias para seu fiel cumprimento.”
Atenciosamente,
Centro Universitário IESB
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