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TJGO restabelece exigência de autorização da Amma para podas e intervenções em árvores de Goiânia

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a exigência de autorização prévia da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para qualquer intervenção na arborização urbana de Goiânia,...

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a exigência de autorização prévia da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para qualquer intervenção na arborização urbana de Goiânia, incluindo podas.
A decisão atende a recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e restabelece integralmente a tutela de urgência concedida em ação civil pública contra o Município de Goiânia e a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). O julgamento foi realizado pela 5ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do TJGO, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5278586-89.2026.8.09.0051.
O colegiado entendeu que a Lei Complementar Municipal nº 374/2024, que institui o Plano Diretor de Arborização Urbana de Goiânia, exige autorização prévia do órgão ambiental competente para qualquer manejo na arborização pública, não cabendo à Comurg definir, por conta própria, quais intervenções dispensariam esse controle.
Segundo o acórdão, em questões ambientais deve prevalecer o princípio do in dubio pro natura, que determina a adoção da interpretação mais favorável à proteção do meio ambiente, especialmente diante da possibilidade de danos ambientais.
Ação teve origem em supressão de árvores na Marginal Botafogo
A ação civil pública foi proposta pela 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia após a constatação da retirada considerada irregular de árvores na Área de Restrição Ambiental Urbana (Arau) da Marginal Botafogo, em junho de 2025.
De acordo com a investigação conduzida pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, a Comurg teria extrapolado os limites da autorização concedida pela Amma ao promover a supressão de árvores nativas e saudáveis, além de mudas recém-plantadas em programas de arborização, em uma área de aproximadamente 7.400 metros quadrados.
Inicialmente, a Justiça havia concedido tutela de urgência proibindo novas intervenções sem autorização da Amma. Posteriormente, ao analisar embargos apresentados pela Comurg, a decisão foi flexibilizada, permitindo atividades classificadas pela própria companhia como “manutenção rotineira” ou “podas ornamentais leves”.
O Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que a flexibilização permitia à própria Comurg, apontada como responsável pelas irregularidades, definir quais intervenções dependeriam ou não de autorização ambiental.
Tribunal reforça controle ambiental
Ao dar provimento ao recurso, o relator, desembargador Alexandre Kafuri, entendeu que a diferenciação entre “podas leves” e “podas drásticas” não está prevista na legislação municipal e enfraqueceria o sistema de fiscalização ambiental estabelecido pelo Plano Diretor de Arborização Urbana.
O magistrado também destacou que os pareceres técnicos produzidos pela Amma demonstram indícios de intervenções anteriores realizadas em desacordo com as autorizações concedidas, justificando a necessidade de manter o controle prévio para evitar novos danos ambientais.
Com a decisão, permanece obrigatória a autorização técnica da Amma para poda, corte, supressão ou qualquer outra intervenção na arborização urbana de Goiânia. A única exceção são situações previstas em lei, como casos de risco iminente de queda de galhos ou árvores. A atuação do Ministério Público em segunda instância foi conduzida pela procuradora de Justiça Rúbian Corrêa Coutinho.
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