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Política

TRE-GO manda retirar outdoors da “Casa da Direita” e multa PL, Wilder, Gayer e mais dois

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a remoção dos painéis publicitários instalados no imóvel denominado “A Casa da Direita”, localizado na Avenida T-4, no Setor Bueno, em Goiânia, pelo Partido...

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a remoção dos painéis publicitários instalados no imóvel denominado “A Casa da Direita”, localizado na Avenida T-4, no Setor Bueno, em Goiânia, pelo Partido Liberal (PL).  Foram condenados a pagar R$ 5 mil de multa individual: Wilder Morais, Gustavo Gayer, Dieyme Xavier, Frederico Rodrigues e o Diretório Estadual do PL.
TRE-GO confirma liminar e determina retirada dos painéis publicitários
A decisão é do Juiz Auxiliar Desembargador Eleitoral José Godinho Filho, que julgou procedente a Representação Eleitoral (Processo n. 0600554-17.2026.6.09.0000) movida pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV) contra o que chamou de propaganda eleitoral antecipada.
Como mostrou o Diário de Goiás, uma liminar foi concedida no dia 8 de julho pelo juiz auxiliar TRE-GO, José Godinho Filho, determinando a imediata remoção ou cobertura de dois painéis publicitários, dando 24 horas para o cumprimento sob risco de multa. A decisão de agora confirma a liminar.
Justiça aponta propaganda eleitoral antecipada na “Casa da Direita”
A decisão confirmou a liminar requerida pela Federação e condenou os citados ao pagamento de multa com fundamento no art. 39, § 8º, da Lei n. 9.504/97 e no art. 28 da Resolução TSE n. 23.610/19 que envolvem propaganda eleitoral antecipada.
A vitória judicial foi conquistada em ação assinada pelo advogado Edilberto de Castro Dias que representou a Federação Brasil da Esperança. 
Representação destacava impacto visual equivalente a outdoor
O processo, segundo divulgou a federação, foi  instruído com “vasto acervo fotográfico, demonstrando minuciosamente como as estruturas fixadas na fachada e no topo do prédio geravam um ostensivo impacto visual equivalente ao de outdoor — meio expressamente vedado pela legislação eleitoral, inclusive durante o período oficial de campanha”.
A tese sustentada pela acusação tratava da “impossibilidade do desconhecimento prévio por parte dos beneficiários’ e foi integralmente acolhida pelo magistrado relator e ratificada pelo Ministério Público Eleitoral, ainda segundo divulgou a federação. 
Entendimento da Justiça Eleitoral
Em sua fundamentação, o Desembargador Eleitoral José Godinho Filho rejeitou as preliminares de defesa formuladas pelos réus, ressaltando:
Meio Proscrito e Impacto Visual: As dimensões e a fixação permanente dos painéis na Avenida T-4 — via de altíssimo tráfego em Goiânia — configuraram nítido efeito visual de outdoor, afrontando o art.
39, § 8º, da Lei das Eleições. PL ainda não se manifestou sobre a sentença
A decisão monocrática determina que, após o trânsito em julgado, sejam iniciadas as providências para a cobrança e arrecadação das multas aplicadas. A reportagem buscou ouvir o PL. A resposta à mensagem enviada para a assessoria no final da manhã desta sexta-feira (24) ainda não foi recebida.
O post TRE-GO manda retirar outdoors da “Casa da Direita” e multa PL, Wilder, Gayer e mais dois foi publicado primeiro em Diário de Goiás.

Fonte: Diário de Goiás

Marielle SouzaJornalista